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Projeto de lei regula a criação de empresas jovens em escolas técnicas

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O Projeto de Lei 6593/19 regula a criação e a organização de “empresas jovens” em instituições de ensino públicos e privadas que ofertem cursos técnicos listados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) afirma que as chamadas empresas juniors – normatizadas pela Lei 13.267/16 – já oferecem aos estudantes de ensino superior “a chance de adquirir dois aspectos imprescindíveis para a sua formação: a prática e a experiência”.

“O projeto de lei visa possibilitar que os estudantes de ensino técnico também tenham a oportunidade de absorver ainda mais a prática, tendo em vista que o maior objetivo desta categoria do sistema de ensino é formar pessoas para o mercado de trabalho”, disse a parlamentar.

Regras

Segundo a proposta, a empresa jovem será organizada sob a forma de associação civil, devendo ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Ela será gerida por estudantes matriculados nos cursos técnicos, com o propósito de desenvolver projetos, produtos e serviços que contribuam para o desenvolvimento profissional dos associados.

Poderão integrar a empresa jovem estudantes regularmente matriculados no curso técnico ofertado a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse. Eles deverão exercer trabalho voluntário na empresa, cujos fins serão educacionais, e não lucrativos.

A empresa jovem desenvolverá atividades que se relacionam aos conteúdos programáticos do curso ou sejam atribuição da categoria profissional correspondente à formação técnica dos estudantes.

As atividades desenvolvidas pela empresa jovem deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, e a empresa terá gestão autônoma em relação à direção do curso técnico.

Proibição

Pela proposta, será vedado à empresa jovem captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade; propagar qualquer forma de ideologia ou pensamento político-partidário.

A renda obtida com os projetos e serviços prestados pela empresa deverá ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da empresa, inclusive para capacitação dos seus membros.