O Projeto de Lei 6580/19 inclui, como requisito para participação em licitações, o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo.
O autor do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), explica que o objetivo é evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações com interesse político. “A proposição visa impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal, fazendo com que vultosos contratos sejam assinados com firmas que muitas vezes acabaram de ser criadas e não têm experiência em fornecer bens ou serviços à administração pública”, argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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