Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 149/21 que proíbe a dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus.
Pela proposta, será considerada discriminatória a dispensa que tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a Covid-19. O empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados. O Ministério Público do Trabalho, orienta que desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.