Tramita na Câmara projeto que estabelece critérios para assegurar a divulgação do nome do autor, da música e dos intérpretes das obras executadas em programas de rádio e TV. A proposta (PL 4234/12) altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Se a execução for de música popular brasileira ou estrangeira, o projeto determina que será informado o nome do autor da letra e da música, assim como o do intérprete, banda ou coral. Se a música for erudita, deverão ser informados os nomes do autor da obra, da orquestra e do regente.
A lei em vigor não exige que estes dados sejam divulgados no momento da execução da obra musical em rádios e TVs.
Para o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), autor do projeto, ao não impor uma obrigatoriedade explícita, a legislação vigente contribui para que muitas emissoras deixem de divulgar ao longo da programação informações relacionadas ao autor e às obras musicais.
Pela proposta, os veículos de comunicação ficam obrigados a informar aos ouvintes, telespectadores ou leitores, antes ou após a execução da música ou do bloco de músicais, o nome do autor e o nome completo da obra. No caso especifico da TV, a identificação pode ser feita por meio da inserção de caracteres na tela.
O texto ainda prevê que até o último dia útil de cada mês, as emissoras deverão disponibilizar no próprio site na internet planilhas com a relação completa das obras musicais executadas no mês anterior.
Sanções
O projeto estabelece que o descumprimento da determinação sujeita o infrator a suspenção da transmissão ou retransmissão do programa por autoridade judicial competente, sem prejuízo de multa diária e das demais indenizações cabíveis, além das sanções penais.