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Promotora do Caso Bernardo: “negligência do pai é evidente e cabal”

Foto:  Airton Lemos/ Acústica FM
Foto: Airton Lemos/ Acústica FM

O Ministério Público do RS trabalha com um conjunto de provas para buscar a condenação de Leandro Boldrini, que responde pelo assassinato do filho Bernardo Boldrini ocorrido em 2014 na cidade de Frederico Westpahlen. No entanto, segundo a promotora de Justiça Lúcia Callegari, há ao menos três linhas centrais que a acusação pretende expor aos jurados na próxima segunda-feira, 20 de março, quando ocorre um novo julgamento do pai do menino. 

Entre os argumentos que o MP vai apresentar estão: a negligência do pai com o menino; o conteúdo de vídeos que mostravam gritos de socorro do garoto;  e a receita do medicamento que causou a morte da criança, assinada por Leandro, que é médico. A perícia apontou que a causa da morte de Bernardo foi uma superdosagem do remédio Midazolan

“Era um pai negligente que não se preocupava com o filho, essa é uma prova cabal e evidente.  Eles acreditavam em um crime perfeito.  Nós temos também a questão do medicamento Midazolan  que o Boldrini usava na sua rotina médica, Há muita discussão se ele assinou ou não essa receita. A defesa disse que juntou laudos particulares, mas no nosso ponto vista são pareceres dizendo que não foi ele que assinou. No entanto, eu insisto que o Leandro Boldrini tinha condições de fornecer, e forneceu o medicamento , era com o carimbo e receituário dele. Também temos a questão dos vídeos dos celulares que foram apagados e depois recuperados mostrando os gritos de socorro dessa criança. Bernardo clamava por socorro˜, salientou a promotora

Leandro Boldrini permanece preso na Pasc em Charqueadas. O médico responde a outro processo que tramita na justiça comum por tortura contra o menino Bernardo. A promotora Lúcia Callegari afirma que o MP vai buscar a pena máxima por homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica que pode passar dos trinta anos de reclusão. 

Promotora é convocada pelo MP-RS para atuar no Júri

Em entrevista coletiva realizada na manhã desta quarta-feira, a promotora Lúcia Callegari disse que foi surpreendida pela convocação do MP para atuar no júri do dia 20 de março. Até semana passada, a instituição buscava  reverter no STJ  a anulação do julgamento do réu Leandro Boldrini. 

O médico será o único acusado  a ser julgado na próxima segunda-feira, no Foro de Três Passos, no noroeste do Rio Grande do Sul. No final de 2021, TJRS  decidiu pela anulação do julgamento de Boldrini. A determinação judicial ocorreu porque o MP fez perguntas enquanto Boldrini evocou o direito de permanecer em silêncio.

A anulação do Júri 

Os réus recorreram da sentença. Em 20 de agosto de 2020, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS negou o pedido de anulação do júri dos condenados pelo assassinato. Por ter sido por maioria, abriu-se a possibilidade de embargos infringentes. O recurso foi então julgado pelo Primeiro Grupo Criminal, que reúne 1a e 2a câmaras criminais, que entendeu por acatar o pedido da defesa somente de Leandro Boldrini, mantendo as demais condenações. Os desembargadores entenderam que não houve respeito do direito ao silêncio do réu no interrogatório.

A promotora Lúcia Callegari revela que o Ministério Público, até então, tinha o hábito de registrar as perguntas mesmo que o réu optasse por não responder, o que na visão de tribunais superiores à época era permitido, segundo Lúcia. No entanto, após novas decisões judiciais com um novo entendimento, a prática não é mais permitida.  Quando o réu exerce o direito ao silêncio, os acusadores não podem fazer mais fazer questionamentos. 

Os crimes que Boldrini responde

Leandro responde pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Para o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que estará representado em plenário pelos promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e Miguel Germano Podanosche, o júri deve se estender por até três dias. Além do réu, serão ouvidas 10 testemunhas (quatro arroladas somente pelo MPRS, uma convocada por ambas as partes e outras cinco arroladas apenas pela defesa). Após as oitivas das testemunhas e o interrogatório do réu, começam os debates. MPRS e defesa terão 1 hora e 30 minutos cada para se manifestarem. Réplica e tréplica, se houver, serão de 1 hora cada. O júri será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.

O CASO

Bernardo desapareceu em 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado 10 dias depois, enterrado em uma cova vertical dentro de uma propriedade às margens de um riacho na cidade vizinha de Frederico Westphalen. No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos por serem, respectivamente, o mentor intelectual e a executora do crime. A amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, também foi presa por ajudar no assassinato. Dias depois, Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi preso por ser quem preparou a cova onde o menino foi enterrado. Os quatro réus foram condenados em 2019, mas o júri de Leandro foi anulado em dezembro de 2021.


COMO ACONTECEU

O assassinato de Bernardo teve início em Três Passos, por volta das 12h, e terminou com sua execução, às 15h do mesmo dia, em Frederico Westphalen. Graciele, a pretexto de agradar o menino, o conduziu até Frederico Westphalen. Ao iniciar a viagem, ainda em Três Passos, deu ao enteado midazolam – medicação de uso controlado – sob argumento de que era preciso evitar enjoos. Em seguida, já na cidade vizinha, Graciele e Bernardo se encontraram com Edelvânia, amiga da madrasta. Os três seguiram para local antecipadamente escolhido na Linha São Francisco, distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde a cova foi aberta dias antes por Evandro.

Dando sequência ao crime, Graciele, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo injeção de midazolam em quantidade suficiente para lhe causar a morte, conforme laudo pericial que atesta a presença do medicamento no estômago, rins e fígado da vítima. O menino acabou morto por uma superdosagem de medicamento.

Segundo a denúncia, o médico Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho como mentor e incentivador da atuação de Graciele. Ele participou “em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que diz respeito à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga midazolam, utilizada para matar a vítima”. Depois de matar e enterrar o filho, Leandro fez um falso registro policial do desaparecimento de Bernardo para que ninguém descobrisse o crime.


A MOTIVAÇÃO

Leandro e Graciele não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dela, Odilaine (falecida em 2010), e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime. Bernardo, não sabendo do plano, aceitou, no dia em que foi morto, ir até Frederico Westphalen com a madrasta.

A situação dos demais réus

Graciele Ugulini – condenada a 34 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado, está presa no Presídio Feminino Madre Pelletier com previsão de progressão para o semiaberto em 2026

Edelvania Wirganovicz – condenada a 22 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, cumpre pena no regime semiaberto no Instituto Penal Feminino de Porto Alegre

Evandro Wirganovicz – condenado a 9 anos e 6 meses em regime semiaberto e atualmente em liberdade condicional

Com apoio do MP-RS e TJ-RS