O Projeto de Lei 2853/20 institui uma linha de crédito emergencial no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a fim de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que os riscos serão integralmente cobertos pela União, e os recursos oriundos de operações de crédito ou de fundos constitucionais. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar o assunto.
“O combate à pandemia interrompeu a geração de renda de milhares de produtores rurais e agricultores familiares”, disseram os autores da proposta, deputado Zé Neto (PT-BA) e mais 50 parlamentares. “Essa linha de crédito é essencial para que possam sobreviver e manter a capacidade produtiva.”
Regras gerais
Os financiamentos poderão ser concedidos com base em proposta simplificada de crédito, com limite de R$ 10 mil por beneficiário; taxa efetiva de juros de 0,5% ao ano; e bônus de adimplência de 50% sobre cada parcela paga até a data do vencimento.
O prazo de reembolso será de quatro anos, sendo um de carência. Os contratos poderão ser firmados com instituições financeiras credenciadas até 31 de dezembro de 2020, e a eventual prorrogação dependerá de decisão do CMN.
O Pronaf foi criado em 1995 pelo governo federal. Proporciona, a pequenos produtores ou agricultores familiares, financiamentos para atividades e serviços, agropecuários ou não, desenvolvidos dentro das propriedades ou em áreas comunitárias próximas.
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