O Projeto de Lei 2950/19 obriga os setores econômicos que desenvolvem atividades capazes de causar degradação do meio ambiente, como as empresas químicas e de mineração, a adotarem medidas de proteção aos animais, preventivas e reparadoras. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto também prevê a incidência das penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas de proteção. A lei pune com detenção de três meses a um ano, e multa, quem pratica ato de abuso ou maus-tratos, fere ou mutila animais.
Fagundes afirma que a proposta foi motivada pelos rompimentos de barragens em Mariana e em Brumadinho, ocorridos nos anos de 20015 e 2019. Os dois desastres ambientais registrados em Minas Gerais afetaram animais como bois, galinhas, cães e gatos, que ficaram soterrados na lama.
“Os animais são uma realidade jurídica e, como tal, passíveis de melhorias e proteção”, disse.
Conforme o texto, as medidas preventivas incluem o treinamento de pessoas da empresa para busca, salvamento e cuidados imediato dos animais durante ou após o desastre; o desenvolvimento de um plano de emergência com procedimentos de evacuação dos animais; e restrição do acesso de animais às áreas de maior risco de desastre.
Entre as medidas reparadoras previstas na proposição estão o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento dos animais. Também é determinada a oferta de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário, assim como construção ou locação de abrigos para acomodação e tratamento dos animais silvestres e domésticos afetados pelo desastre.
As medidas são de responsabilidade da empresa, mas serão executadas em articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
O projeto do senador Wellington Fagundes deixa claro ainda que as vidas humanas terão precedência em relação aos animais em medidas como evacuação, salvamento, busca e cuidados imediatos.