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Prova de vida: publicada lei que prevê a “prova de vida familiar”

Agências terão de estar preparadas para oferecer as facilidades aos beneficiários. Foto: Valesca Luz/Acústica FM
Agências terão de estar preparadas para oferecer as facilidades aos beneficiários. Foto: Valesca Luz/Acústica FM

Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União a Lei
14.199, que dispõe sobre “medidas alternativas de prova de vida” para
beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da
República, a prova de vida foi uma medida adotada pelo governo federal com o
intuito de impedir fraudes envolvendo a previdência, de forma a garantir os
recursos necessários para o pagamento continuado dos benefícios.

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a
nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios
alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização
do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas
agências”, informou, em nota, a pasta.

A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com
dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam
procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida
por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a
possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira
onde esteja seu pagamento”.

Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações
telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos
como por celular.

“A sanção presidencial ao projeto é importante para prover
outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios
previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela
pandemia da covid-19”, justificou a secretaria.

Como a nova lei oferece alternativas para a comprovação de
vida de segurados, Bolsonaro vetou o artigo que previa suspensão, até 31 de
dezembro de 2021, da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante
o INSS.