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Quantidade de selfies na urna preocupa o TRE

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Em entrevista coletiva na tarde deste domingo (sete), o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rogério Vargas, demonstrou preocupação com as selfies e fotos tiradas pelos eleitores em urnas eletrônicas, o que é proibido por lei. De acordo com Vargas, ainda não há um balanço sobre o número de flagrantes de selfie nas urnas. O secretário destaca, porém, que mesmo os eleitores que não forem identificador pelos mesários, podem ser punidos posteriormente se postarem nas redes sociais.

—O pleito vem transcorrendo dentro da normalidade, dentro do esperado. Porém, recebemos um elevado número de denúncias de pessoas tirando selfies ou filmando seu foto. Isso pode gerar incomodação ao eleitor, ele pode responder criminalmente, pois isso é um ilícito eleitoral — ressalta Vargas.

Vargas explicou, ainda, que não é permitido que pais levem crianças para a cabine no momento da votação, mas que o ato não chega a caracterizar um ilícito eleitoral:

— Isso não é permitido, mas é uma situação na qual o bom senso deve imperar. É uma irregularidade menos grave do que tirar uma selfie ou um vídeo na hora do voto.

Fenômeno é nacional

No país, o fenômeno também se repete. Em razão da disseminação de vídeos e fotos com supostas irregularidades nas urnas eletrônicas, pelas redes sociais e aplicativos de bate-papo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou por volta das 15h em sua página oficial no Twitter um comunicado alertando que é crime filmar ou fotografar o voto. “Quem registrar o voto com máquinas fotográficas, filmadoras, e telefones celulares poderá ser multado em até R$ 15 mil e até mesmo ser preso. A lei visa preservar o sigilo do voto, e caso esse sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido por até 2 anos”, adverte a Corte eleitoral.

Mais cedo, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais esclareceu que as mensagens sobre a ausência de processamento de todos os votos na urna eletrônica é falsa. “A informação falsa trata principalmente do voto para presidente, como se a urna não estivesse processando o voto.” Outra informação desmentida pela Justiça Eleitoral mineira é o suposto “auto completa” do voto para presidente. “Não existe a possibilidade de a urna auto completar o voto do eleitor, e isso pode ser comprovado pela auditoria de votação paralela.”