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Quase mil celulares apreendidos de criminosos são doados para alunos gaúchos

Promotor concede entrevista na Rádio Acústica FM - Foto: Ministério Público
Promotor concede entrevista na Rádio Acústica FM - Foto: Ministério Público

Mil celulares retirados de criminosos serão entregues para
estudantes da rede pública. Alunos foram beneficiados a partir do Projeto Alquimia II, idealizado pelo promotor de Justiça de Osório, no Litoral Norte,
Fernando Andrade Alves. Segundo entrevista na Acústica FM, a pandemia
potencializou a necessidade de ações sociais.

A Delegacia de Polícia de Osório precisava liberar espaço nos
itens apreendidos em ações criminosas e através do desenvolvimento da iniciativa
com o Ministério Público e instituições educacionais, o projeto se tornou estadual.

A escola pública identifica as crianças em situação de vulnerabilidade,
logo um termo de responsabilidade é realizado entre pais e crianças e após o
processo, os aparelhos são entregues: “é uma doação, o ensino híbrido exige a
utilização de equipamentos tecnológicos”, destaca. O projeto iniciou em julho
de 2020.


Foto: Camila Mattos/Acústica FM

Na última semana, o Ministério Público em Rio Grande doou quatro tablets para o
emprego na lavratura de Termos Circunstanciados, registros de ocorrências
policiais, autuações e fiscalizações veiculares pelos policiais rodoviários. Também
foram doados dois bloqueadores de fuga veicular, popularmente conhecidos como
“cama de faquir”, equipamentos de uso militar utilizados em operações para
furar os pneus dos veículos e impedir a fuga. São equipamentos retráteis e
acondicionados em maletas, tornando-se fácil o transporte nas viaturas.

A entrega dos equipamentos foi feita em solenidade realizada
na sede do Ministério Público do Rio Grande, com a presença do capitão Michel Ribeiro
da Rosa, comandante da 4ª Companhia do 2º Batalhão Rodoviário da Brigada
Militar. Os bens, que custaram aproximadamente R$ 13 mil, foram obtidos em
acordos de não persecução penal celebrados pelo Ministério Público com autores
de crimes de médio potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça
à pessoa, conforme previsão na Lei 13.964/2019.

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