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R$300,00: Auxílio Emergencial pode ser estendido até março

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Congressistas defendem a extensão do decreto de calamidade pública por mais três meses. A proposta garante o alongamento do recurso financeiro auxílio emergencial de R$ 300,00. O prazo vence em 31 de dezembro.

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Segundo publicado pela Folha de São Paulo, o governo está com dificuldade de cortar recursos para a criação do Renda Cidadã, que poderá substituir o Bolsa Família. No entanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, é contrário à proposta inclusive no inicio da pandemia, Guedes defendia o auxilio de R$200, mas o Congresso aprovou a quantia de R$ 600,00 em cinco parcelas.

O senador, Vanderlan Cardoso (GO) e vice-lider do PSD, em entrevista a Folha, disse apoiar a ideia de prorrogação, no entanto a proposta enfrenta uma resistência do governo. Conforme Guedes, o governo não deseja a prorrogação do auxílio para o próximo ano.

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Auxílio emergencial

O que é

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

A CAIXA atua como agente operador desse benefício e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Quem tem direito ao Auxílio

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao Auxílio

Tenha emprego formal ativo;

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Está recebendo Seguro Desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Agências com abertura no sábado, 17 de outubro de 2020

Agências CAIXA abertas no sábado, 17 de outubro de 2020, de 08h às 12h (horário local), para atendimento do Auxílio Emergencial.

 

Como receber o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.

O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio site ou aplicativo Auxílio Emergencial.

Assim que o pagamento for efetuado, o usuário pode acessar a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo CAIXA TEM.

Os valores disponíveis nas contas digitais podem ser transferidos ou sacados, de acordo com o calendário de pagamentos.

Caso o cidadão tenha informado outra conta para crédito, ou tenha recebido a primeira parcela em conta já existente na CAIXA ou Banco do Brasil, o crédito da segunda parcela será antecipado em conta poupança social aberta automaticamente, e os valores que não forem utilizados digitalmente serão creditados nessa conta de recebimento da primeira parcela, de acordo com o calendário de pagamentos.