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Recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial? Saiba como evitar punições

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O Auxílio Emergencial foi criado em abril deste ano pelo Governo Federal, como medida para amenizar os impactos causados pela pandemia de coronavírus. Embora tenha sido criado com o objetivo de auxiliar pessoas que ficaram sem renda ou tiveram sua renda drasticamente reduzida devido a pandemia, muitas pessoas conseguiram burlar o sistema e receber o auxílio de forma indevida.

Visando evitar punições, muitos brasileiros desejam devolver os valores recebidos. Pensando nisto, o Governo Federal criou um portal próprio para isto.

Quer ficar muito bem informado? Clique aqui. 

Para realizar a devolução, o usuário deverá acessar https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e confirmar se é beneficiário do Bolsa Família. Se não for, será aberta uma nova página, onde o usuário deverá seguir as instruções:

Devolução do Auxílio Emergencial

1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

Como devolver Auxílio Emergencial

Leia mais: Caixa divulga novo calendário de pagamento dos R$ 300 do auxílio emergencial

Leia mais: Auxílio emergencial pode dar lugar a novo benefício permanente

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

o Microempreendedores individuais (MEI);

o Contribuinte individual da Previdência Social;

o Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo Seguro Desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.