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Região de Camaquã retorna para bandeira laranja nesta terça

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A microrregião Guaíba, que compreende os municípios das regiões Costa Doce e Carbonífera, foi classificada em bandeira laranja, no mapa definitivo do modelo de Distanciamento Controlado. A alteração, que flexibiliza o funcionamento do comércio em Camaquã, foi anunciada em pronunciamento do governador Eduardo Leite, realizado no final da tarde desta segunda-feira (24).

Na última sexta-feira, o Governo do Estado havia colocado a região em bandeira vermelha no mapa preliminar. A região optou por apresentar recurso neste final de semana, que foi avaliado hoje pelo governo do estado.

O gabinete de crise do governo estadual, recebeu dez recursos para análise. Além de Camaquã, também migram para a bandeira laranja os demais municípios da Costa Doce e da Região Carbonífera. Ao todo, 19 municípios integram a microrregião, que tem 40 leitos de UTI, divididos entre Camaquã, Guaíba, Charqueadas e São Jerônimo.

Seguem os horários de funcionamento em Camaquã, de acordo com decreto municipal: 

I – restaurantes, lanchonetes, bares e similares, de segunda a domingo das 8 horas às 23 horas, vedada a organização/realização de festas nestes locais, sendo que após estes horários o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery, obedecendo o limite estabelecido em seu alvará de funcionamento. Nos feriados, o atendimento deverá ocorrer das 8 às 20 horas.

II – comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 às 18 horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis. 

III – supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, poderão funcionar nos seguintes horários e condições: 

a) de segunda-feira a sábado das 7 horas e 30 minutos às 21 horas; 

b) aos domingos e feriados das 7 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos; 

c) após os horários estabelecidos nas alíneas anteriores, o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery e/ou take away, obedecendo o limite de horário estabelecido em seu alvará de funcionamento, devendo estabelecer atendimento exclusivo aos idosos no horário compreendido das 7 horas e 30 minutos às 9 horas e 30 minutos; 

d) as padarias poderão funcionar no domingo até às 20 horas; 

IV – lojas de conveniência de postos de combustíveis, em território municipal, à exceção daquelas situadas em rodovias, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7 e as 23 horas, de segunda a sábado, inclusive feriados; 

Reforçamos ainda a necessidade de que seja cumprido pela população a regra de apenas um integrante familiar a entrar nos supermercados, para realização de suas compras. 

Missas e serviços religiosos, ficará com 30% de sua capacidade.