O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou em ofício que não vê sentido em prorrogar temporariamente o contrato da Ecovias Sul, concessionária responsável pelos trechos da BR-116 e BR-392 no Rio Grande do Sul, cujo vínculo atual termina em março de 2026. A manifestação foi encaminhada após consulta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a possibilidade de um “contrato tampão”.

A Ecovias Sul havia se colocado à disposição para permanecer na administração até a conclusão da nova licitação, propondo reduzir a tarifa de R$ 19,60 para R$ 9,00. A sugestão chegou ao Ministério por meio da ANTT, que avaliava a prorrogação.
O contrato da concessionária, firmado em 1998 e prorrogado em 2000, envolve cinco praças de pedágio entre Camaquã e Jaguarão, na BR-116, e entre Rio Grande e Santana da Boa Vista, na BR-392. Segundo a concessionária (antiga Ecosul), o contrato temporário preservaria 640 empregos diretos e aproximadamente 5 mil indiretos. Também manteria o repasse de ISS a 14 municípios da região, que em 2024 somou cerca de R$ 30 milhões para investimentos em saúde, educação e infraestrutura.
Posição do governo
No documento, Renan Filho destacou que a proposta não apresenta elementos que comprovem a vantagem da extensão do contrato. O ministro citou entraves apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), críticas da sociedade civil e reclamações de usuários sobre as tarifas e os serviços prestados.
Ele reiterou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já foi orientado a assumir os 457 km de rodovia ao fim da concessão, caso não haja nova empresa vencedora até março de 2026. O órgão prepara edital para contratação emergencial de serviços de manutenção, com lançamento previsto para outubro de 2025.
Próximos passos
Em nota, a concessionária reforçou que está pronta para operar por até 24 meses, dentro da base legal, até a entrada da futura concessionária. O Ministério dos Transportes, no entanto, defende que o trecho retorne ao poder público até a realização do próximo leilão, alegando que o contrato já não se adequa às regras de outorga atuais e não comporta novos investimentos.



