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Resoluções intensificam o combate à violência contra a mulher no Brasil

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O Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC) aprovou, na semana passada, seis resoluções que padronizam procedimentos policiais sobre enfrentamento à violência contra a mulher e fomentam boas práticas no atendimento às vítimas. As medidas são uma idealização do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra Mulher, coordenado pela Vice-Presidente do CONCPC na Região Sul, a delegada Nadine Tagliari Farias Anflor. E, hoje, foram apresentadas e difundidas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Por meio das resoluções, Estados e Distrito Federal são orientados a implementar a formação e capacitação continuada, especializada e permanente dos profissionais de segurança pública para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e para o registro policial desses casos. Essa formação terá uma grade mínima de disciplinas oferecidas por meio de suas Academias ou Escolas Superiores de Polícia. Policiais civis de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) terão prioridade na formação permanente e continuada.

As resoluções também recomendam a criação de grupos reflexivos, focados em autores de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher – com o intuito de evitar a reincidência desses criminosos -, e estabelecem o Protocolo Nacional Integrado para Investigação Criminal das Mortes Violentas de Mulheres com Perspectiva de Gênero (feminicídios). O protocolo será aplicado em situações de mortes violentas de mulheres, consumadas ou tentadas, incluindo casos de suicídios, mortes aparentemente acidentais, desaparecimento de mulheres e aborto sem o consentimento da gestante.

Também orientam às Polícias Civis a manterem um banco de dados estatísticos estaduais com números sobre feminicídio e feminicídio tentado, além de outras mortes violentas de mulheres.

Cartilha da Delegacia Online

Na ocasião, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul também lançou a Cartilha da Delegacia Online para fatos envolvendo violência doméstica. O documento apresenta um passo a passo para que as mulheres vítimas de violência registrem ocorrência na DOL. Instrui as vítimas a não utilizarem os formulários específicos, como de crimes de ameaça, vias de fato ou ofensas, mas que clicarem em “Registre sua ocorrência”. As telas que aparecerão a seguir fazem questionamentos específicos (se o caso está relacionado a homicídio, estupro ou sequestro, por exemplo) e caso a resposta para algum deles seja “sim”, a ocorrência não poderá ser feita virtualmente, mas apenas em uma Delegacia de Polícia.

Caso a resposta seja “não”, a próxima tela questionará se a vítima tem ou deseja fazer o login único do Governo (uma imagem na tela mostrará como). Na sequência, a vítima deverá preencher todos os campos obrigatórios (aqueles que possuem um *) e, em seguida, clicar em próximo. Dados informados incorretamente podem fazer com que a ocorrência seja indeferida. É no campo “Descreva o fato” que a vítima deve relatar o ocorrido com a maior riqueza de detalhes e solicitar, caso queira, medidas protetivas de urgência – as quais serão analisadas pelo Delegado de Polícia.

“Essa é mais uma forma de instruir a vítima sobre a necessidade da ocorrência e de como fazê-la de forma simples, ainda mais agora, num período em que o isolamento social pode passar a falsa impressão aos agressores de que eles sairão impunes”, reflete a Chefe Nadine Tagliari Farias Anflor.