A meteorologia tem emitido alertas de temporais e descargas elétricas no Rio Grande do Sul, consequência da onda de calor das últimas semanas. Recentemente, as chuvas fortes causaram falta de luz e prejuízos materiais em diversos municípios gaúchos.
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Confira a seguir os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou perdas materiais por descargas elétricas:
Falta de luz
Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.
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Perdas materiais
A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.
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Aviso prévio
Os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com 3 dias úteis de antecedência, mesmo por motivos técnicos, como a manutenção de cabos.
Consumidor inadimplente
O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.
Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação. Porém, a distribuidora poderá cobrar pela visita da equipe, se o pagamento ocorreu fora da data estipulada.
Atenção!
O corte de energia elétrica por falta de pagamento só pode acontecer por conta pendente nos 90 dias anteriores, ou seja, não é possível o corte por contas mais antigas do que esse período.
Em caso de dúvida, envie um e-mail para o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) [email protected].