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Saiba o que o eleitor camaquense pode ou não fazer no dia de votação

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Ao menos de cinco dias para as eleições nacionais que ocorrem neste domingo (07), nossa reportagem apurou o que o eleitor camaquense pode e não pode fazer no dia de votação. Os eleitores deverão escolher um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e um presidente da república, nesta ordem.

De acordo com o juiz eleitoral Luís Otávio Braga Schuch para facilitar o processo de votação no domingo, o eleitor deve escolher os candidatos com antecedência; Se possível, conhecer o candidato de acordo com as ideologias que cada um acredita e separa os nomes e números dos candidatos em uma tabela com antecedência.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral saiba o que pode e não pode:

Proibido:

Organizar um grupo de eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.

Permitido:

No dia da eleição é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um partido ou candidato, o que pode ser revelada por meio de bandeiras, broches e adesivos.

A propaganda eleitoral na internet pode ser mantida no dia da eleição, desde que tenha sido publicada antes.

Proibida:

Qualquer propaganda eleitoral paga, a não ser o impulsionamento de conteúdos que deverá ser, necessariamente identificado como tal podendo ser contratado somente por candidatos, partidos políticos, coligações ou seus administradores financeiros.

Concentração usando camisetas, bonés e outro tipo de publicidade de um partido ou candidato como propaganda eleitoral é crime. Não pode usar autofalante, comícios, carretadas, amplificadores de som, oferecer alimentos e transporte de eleitores.

Não pode distribuir panfletos, qualquer tipo de propaganda eleitoral e principalmente é proibido usar celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação.

Proibido:

Pela legislação de 1994 a justiça fornece o transporte gratuito de eleitores e estão devidamente sinalizados. O candidato não pode transportar eleitores sob pena grave, os candidatos e partidos não podem fazer nenhum tipo de manifestação.