A prefeitura de Camaquã editou nesta terça-feira (30) o Decreto Municipal nº 24.211, de 29 de março de 2011, que ajusta os horários de funcionamento de alguns estabelecimentos com o que determina o Decreto Estadual. As alterações de horários são válidas de 30 de março a 04 de abril.
– Supermercados, mercados, padarias, confeitarias, hipermercados, peixarias e feiras livres:
Atendimento ao público, e permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas, das 5 hs às 22hs, podendo abrir no domingo e feriado conforme o sindicato da categoria;
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares, estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços:
Autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado, das 5hs às 20 horas;
– Estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde:
Autorizado atendimento ao público de segunda-feira à sábado, das 5hs às 20hs;
– Estabelecimentos considerados não essenciais no Decreto do Estado:
Funcionamento de segunda à quinta-feira no horário compreendido entre 5hs às 20hs.