Feriado

Saiba quais municípios da Costa Doce celebram o feriado em 02 de fevereiro

Nesta segunda-feira (02) é comemorado o dia de Nossa Senhora dos Navegantes e de Iemanjá

No dia 02 de fevereiro é comemorado o dia de Nossa Senhora dos Navegantes e de Iemanjá. O feriado municipal será celebrado em diversas cidades da Costa Doce.

Festas de Iemanjá e Navegantes em São Lourenço do Sul
Festas de Iemanjá e Navegantes em São Lourenço do Sul. Fotos: Divulgação

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Diante disso, o comércio de Camaquã estará fechado na próxima segunda-feira (02) através de determinação do Sindilojas Costa Doce, voltando à normalidade na terça-feira (03).

Já quando o assunto são os serviços essenciais de Camaquã, o poder executivo informa que alguns setores trabalham normalmente o dia.

Diferença entre as leis:

A diferença entre a lei federal e municipal tem causado confusão na população. Durante a semana, a Rádio Acústica FM tem recebido questionamentos de ouvintes. A data não era feriado em Camaquã, mas passou a ser após uma mudança na legislação que tornou o Dia dos Finados um feriado nacional. Com isso, abriu espaço para mais um feriado municipal em Camaquã, levando em conta o limite de feriados de cada município.

Confira o texto da Lei Municipal Nº 1.720, de 19 de dezembro de 2012 em Camaquã

I – Nacionais:

a) 1º de janeiro –
Confraternização Universal e Dia Mundial da Paz (Lei Federal nº 10.607, de 19
de dezembro de 2002);

b) 21 de abril – Tiradentes (Lei
Federal nº 10.607, de 2002);

c) 1º de maio – Dia do Trabalho
(Lei Federal nº 10.607, de 2002);

d) Corpus Cristhi;

e) 7 de setembro – Proclamação da
Independência (Lei Federal nº 10.607, de 2002);

f) 12 de outubro – Dia de Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980);

g) 2 de novembro – Finados (Lei
Federal nº 10.607, de 2002);

h) 15 de novembro – Proclamação
da República (Lei Federal nº 10.607, de 2002);

i) 25 de dezembro – Natal (Lei
Federal nº 10.607, de 2002).

II – Estaduais:

a) 20 de setembro – Data Magna do
Estado – Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e Decreto Estadual nº 36.180,
de 18 de setembro de 1995.

III – Municipais:

a) 2 de fevereiro – Nossa Senhora
dos Navegantes;

b) 24 de junho – São João Batista
– Patrono da Igreja Matriz e Padroeiro do Município.

IV – Móvel:

a) Sexta-feira Santa – Dia da
Paixão.

b) Corpus Christi

Saiba quais municípios da Costa Doce aderem ao feriado e quais não aderem:

Algumas cidades da região aderem à data. São elas: Amaral Ferrador, Arambaré, Camaquã, São Lourenço do Sul e Tapes. Já em Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano (ponto facultativo) e Sentinela do Sul haverá funcionamento normal na segunda-feira (02).

Tags: 02 de fevereiro, Costa Doce, feriado, feriado municipal, Iemanjá, Nossa Senhora dos Navegantes