Brasil

Salário-paternidade: entenda como fica o benefício para MEIs

Mudanças foram anunciadas pelo Governo Federal

O cenário para os pais brasileiros acaba de sofrer uma reviravolta histórica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que não apenas quadruplica o tempo de afastamento para cuidar dos filhos, mas também cria o salário-paternidade: um benefício previdenciário que socorre quem trabalha por conta própria.

Salário-paternidade: entenda como fica o benefício para MEIs
Foto: Freepik

A mudança, que regulamenta um direito de 1988, acaba com o “limbo” enfrentado por microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais. Agora, o nascimento ou a adoção de um filho passa a ser um evento protegido pela Previdência Social, garantindo renda para quem antes precisava escolher entre o sustento e os primeiros dias do bebê.

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O que muda no salário-paternidade para quem não tem carteira assinada?

Diferente do trabalhador CLT, cujo salário-paternidade é pago pela empresa, os MEIs, autônomos, domésticos e trabalhadores avulsos receberão o valor diretamente do INSS.

“A grande vitória é a correção dessa lacuna. O MEI agora pode se afastar sem o medo de ficar sem renda nenhuma”, destaca a advogada trabalhista Ana Luísa Santana.

O cálculo do benefício seguirá a lógica do salário-maternidade:

  • MEIs: Geralmente recebem com base no salário mínimo.

  • Autônomos: Recebem proporcionalmente às suas contribuições mensais.

  • Regra de Ouro: Não há carência. O requisito principal é estar em dia com o INSS (ter qualidade de segurado) no momento do nascimento ou adoção.

Cronograma de implementação: O aumento é gradual

Atenção: a licença de 20 dias não é imediata. O governo estabeleceu uma escada de transição para que os cofres públicos e as empresas se adaptem. Confira as datas decisivas:

  • Até o fim de 2026: Segue a regra atual de 5 dias.

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: Licença sobe para 10 dias.

  • A partir de 1º de janeiro de 2028: Licença sobe para 15 dias.

  • A partir de 1º de janeiro de 2029: Implementação total de 20 dias.

Para os trabalhadores avulsos, a gestão do pagamento será feita pelos sindicatos ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), mantendo a equiparação de direitos com os profissionais de carteira assinada. Especialistas alertam que os pais devem planejar o afastamento com antecedência, observando as janelas de transição da lei.

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