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Sancionada lei que multará quem não usar máscaras em Pelotas

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Uma nova legislação que regra o comportamento dos cidadãos de Pelotas e passa a ser mais uma ferramenta da administração municipal no enfrentamento à pandemia, foi sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas na tarde da última sexta-feira (03). A Lei nº 6.819/2020, que passa a valer em dez dias, autoriza a aplicação de multa para quem não utilizar máscara, para quem participar de aglomerações no município, e estabelece o fechamento de estabelecimentos comerciais.

A norma, além de classificar em níveis as infrações às regras de segurança contra o coronavírus, para determinação do valor da multa, aponta os seguintes comportamentos que podem colocar em risco a saúde pública:

– não utilizar máscara, exceto crianças até 10 anos: infração de natureza leve;

– participar de aglomeração: infração de natureza média;

– participar de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave;

– pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave;

– estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave;

– estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.

Em caso de estabelecimentos comerciais, o Município, após fiscalização, poderá determinar interdição por até 14 dias, com total paralisação da atividade, assim como o acesso de pessoas ao local.

Valor da multa e fiscalização

As multas serão calculadas a partir do valor da Unidade de Referência Municipal (URM), hoje em R$ 117,69. Conforme a infração, ocorre acréscimo na quantidade de URMs, podendo chegar a R$ 1.176,00, em um caso grave de descumprimento da lei. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa. O autuado tem prazo de até dez dias para recorrer, a partir da penalidade.

Todo o recurso arrecadado com as multas será direcionado ao controle e prevenção da pandemia, assim como para instrumentalização da Guarda Municipal (GM).

O município, com a nova lei, poderá exercer o papel de polícia administrativa, ou seja, de fazer cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara ou de não permitir a participação em aglomerações. A fiscalização das determinações ficará a cargo da GM.