Violência doméstica

São Lourenço do Sul: condenado homem por descumprir medida protetiva

Ele deixou de participar e um grupo reflexivo para autores de violência

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reafirmou, em decisão publicada no último dia 26 de março, o rigor da lei contra a violência doméstica. O colegiado negou o recurso de um homem de São Lourenço do Sul, condenado por descumprir ordens judiciais estabelecidas no âmbito da Lei Maria da Penha, enviando um recado claro: medidas protetivas não são opcionais.

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Foto: Pixabay

Homem em São Lourenço do Sul, deixou de participar de um grupo reflexivo

O réu, que já possuía medidas restritivas em favor de sua ex-companheira, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) após faltar, sem qualquer justificativa, às convocações para participar de um grupo reflexivo para autores de violência.

A justiça havia determinado que ele comparecesse ao MP para orientações e acompanhamento psicossocial — uma estratégia fundamental para evitar a reincidência de agressões. Ao ignorar a intimação, o homem cometeu crime de desobediência judicial.

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Crime Formal: A Simples Desobediência Já Gera Condenação

A defesa tentou reverter a sentença, mas os desembargadores foram categóricos. Segundo o acórdão, a materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas. O tribunal destacou que o crime de descumprimento de medida protetiva é de natureza formal. Ou seja: basta o desrespeito à ordem judicial para que o crime se consume, não sendo necessário que ocorra uma nova agressão física para punir o infrator.

“A participação em programas de recuperação é uma medida legítima que visa proteger a vítima e reeducar o agressor”, aponta a decisão judicial.

Pena Endurecida: Até 5 Anos de Reclusão

A Promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, atuante em São Lourenço do Sul, alertou para o novo cenário legislativo que torna o cenário muito mais grave para quem desafia a lei. Graças a alterações recentes no Código Penal, o desrespeito às medidas protetivas agora pode levar a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão.

O endurecimento da resposta penal reflete a prioridade do Judiciário em garantir a segurança das mulheres e a eficácia das decisões que visam frear o ciclo de violência doméstica no Brasil.

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