Atenção, trabalhadores: o prazo final para o depósito da segunda parcela do 13º salário é a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. Este pagamento complementa a primeira parte do benefício, que já havia sido creditada no mês de novembro, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. O benefício é um dos mais importantes para o orçamento de fim de ano e, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção total de recursos na economia com o 13º deve alcançar cerca de R$ 370 bilhões neste ano.

Leis trabalhista detalha calendário de pagamento da segunda parcela do 13º salário
É fundamental ressaltar que este calendário de pagamento — primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro — é válido exclusivamente para os empregados ativos da iniciativa privada. Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentados e pensionistas, receberam o 13º de forma antecipada em 2025, com os valores creditados entre os meses de abril, maio e junho, seguindo a prática adotada em anos anteriores pelo governo federal.
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Para ser elegível ao 13º salário, o empregado deve ter trabalhado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, por um período mínimo de 15 dias ao longo do ano. O direito ao pagamento integral ou proporcional também se estende a trabalhadores que se encontram em situações específicas, como aqueles afastados por licença-maternidade, ou que estão em gozo de auxílio-doença ou benefício decorrente de acidente de trabalho.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as regras sobre o 13º salário variam de acordo com o motivo do desligamento. Se a demissão ocorrer sem justa causa, o valor proporcional ao período trabalhado deve ser incluído no cálculo final das verbas rescisórias. Por outro lado, o trabalhador que for demitido por justa causa perde automaticamente o direito de receber o 13º salário, conforme previsto na legislação trabalhista.



