Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Como cidadão, o gaúcho Lasier Martins (Podemos-RS)
protocolou na noite desta quarta-feira (21), na Mesa do Senado, pedido de impeachment
do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por crime
de responsabilidade. A motivação da denúncia é o que ele classificou como sendo
uma série de arbitrariedades cometidas recentemente contra um grupo de oito
empresários apoiadores do presidente Bolsonaro, listados como testemunhas. Os
alvos tiveram contas bancárias bloqueadas e contas de redes sociais suspensas.
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A motivação para os abusos que segundo ele violam o direito
à liberdade de expressão, garantido pela Constituição está em notícia de jornal
sobre uma troca de mensagens em ambiente privado de WhatsApp. Mas o ponto de
partida dos possíveis atos inconstitucionais apontado pelo documento, está na
abertura do chamado inquérito das Fake News, em 14 de março de 2019, pelo então
presidente do STF, Dias Toffoli, alheio à sua jurisdição e sem a participação
do Ministério Público, designando Moraes como relator, sem sorteio.
“Isto tudo sem se saber procedimento, extensão,
investigados, forma da investigação, o que se investiga e qual a imputação
penal”, diz Martins.
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Lasier evoca princípios da separação dos Poderes e da
imparcialidade exigida dos magistrados para condenar o “Estado Policial”
instituído há três anos, por meio do qual qualquer cidadão pode ser alvo de
investigação sobre fatos considerados pela simples opinião dos ministros do
STF. “O ato explicitamente abusivo é incompatível com liberdades
constitucionais”, diz Martins. Ele afirma que as práticas abusivas de Moraes
são sistemáticas e reiteradas e conspiram contra a imagem do Supremo.
A denúncia evidencia o papel crucial do Senado na questão,
considerando não haver no STF órgão disciplinar interno, a exemplo dos
conselhos de ética de parlamentos, e de os seus ministros não se sujeitarem ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a exemplo do restante da magistratura.
“Isto inviabiliza qualquer avaliação sobre a conduta do
denunciado, até mesmo para aferir se suas ações condizem com atribuições do
Judiciário”, pontua Lasier.
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