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SES lança cartilha com orientações sobre exames para a saúde das mulheres

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A cartilha publicada pela SES orienta que o rastreamento por
exame citopatológico deve ser realizado em não gestantes e gestantes, na faixa
etária entre 25 e 64 anos, a cada três anos, após dois exames normais
consecutivos realizados com um intervalo de um ano.

As mamografias de rastreamento, por sua vez, devem ser
realizadas por mulheres de 50 a 69 anos, uma mamografia a cada dois anos. A
mamografia para avaliar uma alteração suspeita na mama é chamada de mamografia
diagnóstica e poderá ser feita em qualquer idade quando há indicação médica.

O documento aponta que, além da prevenção ao câncer de mama,
as ações devem ser voltadas à promoção global da saúde das mulheres, garantindo
o acesso ao planejamento sexual e reprodutivo, com oferta dos contraceptivos
disponíveis e realização de testes rápidos.

A orientação do Estado é que os serviços devem identificar e
oferecer mamografia de rastreamento e exame de citopatológico do colo de útero
a mulheres, homens trans e pessoas não binárias designadas mulheres ao nascer,
na faixa etária preconizada. A demanda deve ser organizada conforme a
prevalência local, a demanda reprimida, as indicações clínicas prioritárias e a
rede de cuidado existente.

Papel da Atenção
Primária


Os Agentes Comunitários de Saúde que atuam na Atenção
Primária deverão fazer a busca ativa de mulheres das faixas etárias de
rastreamento ou que estejam com exames de rotina atrasados. Os gestores
municipais terão a responsabilidade de implementar ações de promoção da Saúde
da Mulher, como educação em saúde, estímulo ao autocuidado para prevenção de
doenças, criar espaços de reflexão sobre gênero, enfrentamento de violências,
papel da mulher na sociedade, saúde sexual e reprodutiva, hábitos alimentares
saudáveis, atividades físicas entre outros.

Outra iniciativa prevista é a ampliação da utilização do
atendimento do Telessaúde/RS-UFRGS por meio do telefone 0800 644 6543, para
discussão de caso e qualificação do encaminhamento no sistema de regulação de
consultas especializadas.