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Sindilojas Costa Doce divulga comunicado sobre “feriado” de carnaval em Camaquã

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Na manhã desta terça-feira (09), o departamento jurídico do Sindilojas Costa Doce, divulgou um comunicado explicativo sobre o funcionamento do comércio de Camaquã no próximo dia 16 de fevereiro. A data neste ano marca o que muitos conhecem como “feriado de carnaval”.

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A data nunca foi considerada um feriado nacional e neste ano, especialistas apontam que não há a necessidade de ponto facultativo, tendo em vista que estão cancelados os desfiles carnavalescos e as comemorações de carnaval, devido a pandemia de coronavírus. Tradicionalmente, algumas empresas costumam dispensar os seus empregados do trabalho, sem prejuízos da remuneração nos dias de carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da quarta-feira de cinzas.

Em Camaquã, a segunda e terça-feira de Carnaval, é ponto facultativo nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais. A nota do Sindilojas destaca que na cidade de Camaquã, não é feriado, conforme Lei Municipal nº 1720/2012, sendo feriado Municipal os dias 02 de fevereiro, 24 de junho, Sexta Feira Santa.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que o calendário de feriados está mantido e nos dias 15 e 16 não haverá atendimento ao público nas agências. Já na Quarta-feira de Cinzas, o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente às 15 horas, o início do atendimento ao público será antecipado, para garantir o mínimo de três horas de funcionamento.

Leia na íntegra o informe Jurídico do Sindilojas Costa Doce sobre o tema:

“As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional. O carnaval em 2021 será dia 16/02/2021 (terça-feira), esta é uma celebração de data móvel, mas que é obrigatoriamente celebrada numa terça-feira. A Lei Federal nº 10.607/2002 declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O dia do Carnaval é um ponto facultativo, dependendo da cada Estado ou Município considerar este como feriado ou não. Na cidade de Camaquã NÃO É FERIADO, conforme Lei Municipal nº 1720/2012, sendo feriado Municipal os dias 02 de fevereiro, 24 de junho, Sexta Feira Santa. A segunda e terça-feira de Carnaval, é ponto facultativo nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais. Importante destacar que o que se tem é uma questão cultural referente a essa data, onde historicamente, por se tratar de um período de baixo faturamento as empresas juntamente com o(s) seu(s) colaborador(es) acabam ajustando férias ou folgas neste período dentro dos dispositivos legais da CLT. Com isto o livre arbítrio sempre existiu no período do Carnaval. Sendo assim, nada impede que a empresa abra suas portas, com funcionários. Em sendo, pela empresa, dado folga nestes dias, poderá tal horário ser compensado na forma da convenção coletiva de trabalho”.