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Somadas, sentenças dos réus do incêndio da Boate Kiss ultrapassam setenta e sete anos de reclusão

Foto: Airton Lemos/Acústica FM
Foto: Airton Lemos/Acústica FM

Após dez dias de julgamento, o juiz responsável pelo caso,
Orlando Faccinin proferiu a sentença dos quatro réus acusados pelo incêndio da
Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. Na ocasião, 242 pessoas morreram e 636
ficaram feridas. Diante disso, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero
Hoffmann, sócios da Kiss, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão,
da banda Gurizada Fandangueira, foram julgados por homicídios com dolo
eventual, quando se assume o risco de matar e tentativas de homicídio, fazendo referência
à quantidade de feridos.

Ao todo, durante o seguimento do júri, foram ouvidas 28
pessoas. Destas, 12 são sobreviventes e 13 são testemunhas e três informantes.  Marcado por muita emoção, a sessão de
julgamento mais longa da história gaúcha, esclareceu fatos da defesa e também
da acusação.

O magistrado, ao ler as sentenças dos quatro réus, ressaltou
que a culpabilidade dos mesmos é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual.
Portanto, as sentenças dos réus são: Elissandro Spohr – 22 anos e 6 meses de
reclusão, Mauro Hoffmann – 19 anos e 6 meses, Marcelo de Jesus dos Santos – 18
anos e Luciano Bonilha Leão – também 18 anos de reclusão.

Após proferir a decisão, porém, o advogado de Spohr, Jader
Marques, ingressou com habeas corpus preventivo. Com o ato, Faccini entendeu
que o salvo conduto deveria se estender a todos os condenados.

Desta forma, os acusados respondem pelos crimes que foram
sentenciados, mas não são encaminhados de imediato para a prisão. É bom
ressaltar o “habeas corpus” preventivo é aquele impetrado quando
existe uma ameaça ao direito de ir e vir de uma pessoa.

Os familiares e sobreviventes acompanharam a decisão do júri.