Search
[adsforwp-group id="156022"]

SOS Estiagem: 83% dos beneficiários recebem parcela de R$ 1 mil

Foto: Ilustração/ Pixabay
Foto: Ilustração/ Pixabay

De 13 de outubro a 1º de novembro, 83% dos 12.978 assentados da Reforma Agrária, ribeirinhos, quilombolas e indígenas sacaram o valor de R$ 1 mil do programa SOS Estiagem, do governo do Estado. O apoio financeiro é destinado às famílias residentes em áreas rurais que registraram perdas na última safra de verão, por conta da estiagem.

Em parcela única, o recurso estará disponível pelo período de 80 dias, a contar de 13 de outubro. Para ter direito ao recurso, é necessário possuir inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) em 29 de março de 2022 e residir em município que teve seu decreto de situação de emergência ou de calamidade pública homologado pelo Estado entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.

Como funciona

Utilizando o número do CPF, a pessoa deve consultar se seu nome consta como beneficiário no site www.sosestiagem.rs.gov.br. Os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e prefeituras também poderão ajudar a fazer a pesquisa no portal.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que coordena essa política de crédito emergencial, informa que aqueles que se enquadrarem nos requisitos e, ainda assim, não tenham encontrado seus nomes/CPFs na pesquisa no site, devem remeter ao e-mail [email protected] um documento pessoal de identificação constando o número de CPF e a cópia do extrato do CadÚnico. Os assentados da Reforma Agrária podem optar por enviar também Cópia do Termo de Concessão de Uso (TCU) ou Carta de Concessão de Uso (CCU). A documentação deverá ser apresentada até 16 de novembro. A correspondência eletrônica será analisada por comissão, a qual terá o prazo de 30 dias para resposta, a partir do respectivo recebimento.

O saque do valor pode ser feito em qualquer agência do Banrisul, onde o beneficiário deverá apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF. O auxílio será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar.