O Supremo Tribunal Federal (STF) avalizou nesta quinta-feira (17) as principais teses defendidas pelo governo no rito do processo de impeachment no Congresso. Por maioria, os ministros decidiram que a maneira como foi formada a comissão especial na Câmara (com candidaturas avulsas) é inconstitucional.
Com isso, a tendência é de que tenha de ser realizada uma nova eleição, com deputados indicados pelos partidos, para dar sequência à ação. As informações são do jornal Zero Hora.
“O voto deve ser aberto, transparente e a comissão especial deve ser escolhida pelas partidos, tampouco permitindo candidaturas avulsas”, disse Rosa Weber (veja abaixo como votaram os ministros).
A questão do voto aberto foi definida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que desempatou a votação defendendo a transparência na escolha da comissão. Na prática, porém, a questão perdeu utilidade com a decisão do plenário de afastar candidaturas avulsas para o colegiado que analisará o impeachment.
Outro ponto importante para o Planalto e que teve a concordância da maioria da Corte diz respeito ao afastamento da presidente caso o processo avance na Câmara. O PC do B, responsável pela ação discutida no Supremo, afirma que o Senado não é obrigado a afastar a presidente se ela for derrotada na Câmara por dois terços dos deputados. A tese foi acolhida pelo plenário.
Outro ponto que teve a concordância dos ministros é sobre a necessidade de maioria simples para arquivar o impeachment ou para afastar a presidente por 180 dias, após a chegada do processo da Câmara, e de dois terços do Senado para cassá-la.
“Não haveria sentido na Câmara decidir sozinha pelo afastamento da presidente. Derrubadas de veto do presidente, por exemplo, exigem as duas Casas Legislativas”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
Os outros dois pontos que foram rejeitados pela Corte são o suposto impedimento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de conduzir o processo por ser rival declarado do governo e a necessidade de a presidente Dilma ser ouvida antes da abertura da ação.
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