Search
[adsforwp-group id="156022"]

STF começa a julgar garantia de vagas em creches e na pré-escola

Foto: Antônio Cruz | Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (8) o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.

Siga a Acústica no Google notícias tocando aqui  

A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV. No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui! 

O único voto do julgamento foi proferido pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. O ministro entendeu que a educação infantil é assegurada pela Constituição e deve ser garantida.

“O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola sob pena de configurar inaceitável omissão estatal”, afirmou Fux.

Após o voto do relator, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. Não há data para a retomada do julgamento.

O julgamento no Supremo é motivado por um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina, tomada a partir de uma ação do Ministério Público, que obrigou o governo local a ofertar vagas em creches para crianças até 2 anos de idade e na pré-escola quem tem entre 3 e 5 anos. A decisão vale para famílias carentes que vivem na cidade.

A procuradoria do município alegou que o Judiciário não pode impor a destinação dos recursos do Executivo e que a disponibilização das vagas deve ser implementada na medida das possibilidades financeiras.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.