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Justiça

STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

Na decisão, toxicológico para motoristas profissionais foi validado
Imagem mostra veículos de carga trafegando por estradas brasileiras
Caminhões - Caminhão - Transporte - Carreta (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com placar de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, entre outros.

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Foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

Na mesma decisão, o STF validou a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

Texto: Dayana Victor e Solimar Luz/Agência Brasil

Tags: Brasil, Economia, Estradas, Justiça, Transportes