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STJ ainda não decidiu sobre habeas corpus impetrado por defesa de Lula

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O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não teve decisão, informou a assessoria do tribunal. O relator é o ministro Félix Fischer. Ele negou outro pedido de habeas corpus em favor de Lula que não é de autoria da defesa do petista. Em outras ocasiões, Fischer já negou, por motivos processuais, pedidos em favor de Lula que não foram encaminhados pelos advogados do ex-presidente.

Pendente de decisão, o habeas corpus da defesa pede que seja concedida liminar para suspender execução provisória da pena até que o julgamento de mérito da ação seja realizado. Segundo os advogados, é “impossível” aguardar o julgamento de mérito, visto que Lula tem prazo até as 17 horas desta sexta-feira para se apresentar à Polícia Federal em Curitiba.

 

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Caso Fischer não atenda ao pedido de suspensão da prisão até o julgamento do mérito do habesa corpus, a defesa pede que a prisão seja suspensa até que Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) faça o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, no caso de “não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva”.

Se não acatar a nenhum dos dois primeiros pedidos, os advogados do petista querem medida liminar para garantir a Lula o direito de aguardar em liberdade até eventual oposição e julgamento de embargos de declaração contra a decisão que negou, em 26 de março, os primeiros embargos no tribunal. Segundo o documento, a oposição dos novos embargos ocorrerá no dia 10 de abril. A defesa de Lula entrou, nesta sexta-feira, com o pedido no STJ.

 

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‘Gana de encarcerar’

Os advogados alegam que TRF4 foi “movido pela gana de encarcerar”, por autorizar Moro a decretar prisão antes de serem impostos novos embargos de declaração ou ser publicado o acórdão da decisão do STF que negou o habeas corpus a Lula. A defesa também destaca que a decretação foi feita “cerca de vinte minutos” após notificação do tribunal de segunda instância.

“O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao Paciente”, diz a defesa, afirmando que determinação contraria o próprio TRF4, segundo o qual a execução se dá após “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau”. Segundo os advogados, ainda não houve exaurimento no TRF-4.