Foto: Pixabay
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos a multa, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi determinada nesta sexta-feira (21).
O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103).
O entendimento foi firmado ao manter um acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar no Paraná.
Os pais alegaram ao STJ que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Além disso, manifestaram temor quanto aos efeitos adversos da vacina, alegando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
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A ministra do STJ e relatora, Nancy Andrighi, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou.
A ministra destacou que pais que descumprirem os deveres decorrentes do poder familiar, incluindo a vacinação dos filhos, serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.
No caso em questão, Nancy Andrighi observou que há um decreto municipal na cidade onde a família reside que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.
Nessas circunstâncias, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.
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