Foto: Divulgação
Foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, o pedido de
habeas corpus para o Policial Rodoviário Federal Paulo Rodolpho Lima
Nascimento, acusado de matar Genivaldo de Jesus Santos no porta-malas de uma
viatura com bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta, em Sergipe, em 25 de
maio.
A ação foi filmada e divulgada nas redes sociais. Santos foi
abordado por estar pilotando sua motocicleta sem capacete e acabou algemado
pelos policiais. Após a repercussão do crime, a família de Genivaldo informou
que ele sofria de transtornos mentais e esquizofrenia.
Além de Paulo Rodolpho, os policiais William de Barros Noia
e Kleber Nascimento Freitas também foram denunciados pelo Ministério Público
Federal. Os três são responsáveis pela ocorrência com excesso de violência e foram
denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio
qualificado.
A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz,
que destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles
foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima
não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de
equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as
normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.
Além de Paulo Rodolpho, os policiais William de Barros Noia
e Kleber Nascimento Freitas também foram denunciados pelo Ministério Público
Federal.
As dezenas sorteadas foram: 02 - 05 - 17 - 24 - 38 - 57
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