Ônibus, micro-ônibus e vans de turismo devem receber autorização (senha) de
entrada e permanência. Entende-se por veículo de turismo toda e qualquer
espécie de meio de transporte, tais como ônibus de excursão, ônibus executivo
destinado a eventos temporários, vans, micro-ônibus e similares, que
transportam de forma eventual ou permanente, turistas e visitantes no âmbito do
município de São Lourenço do Sul.
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O Terminal Turístico está localizado na Avenida Cel. Nonô Centeno, 1441 –
Parque de Exposições Coronel Antônio Cândido Ferreira.
É vedada a permanência de passageiros em veículos nos estacionamentos,
excetuando-se os motoristas devidamente identificados. O desembarque e embarque
de passageiros devem ocorrer nos locais identificados.
Solicitação de autorização de acesso ao município (senha)
Os pedidos de autorização serão aceitos somente até 3 (três) dias úteis
anteriores à data de chegada no município (fim de semana ou feriado), NÃO será
emitida a autorização fora do prazo estabelecido. Os veículos de
transporte de passageiros que desejarem ingressar no Município deverão observar
o seguinte procedimento:
I – Para solicitar autorização (senha) de entrada e permanência o interessado
deverá preencher de formulário disponível no site da Prefeitura Municipal
(documento ao final desta página);
II – Realizar o pagamento da quantia estipulada (diária):
link valores:
https://www.saolourencodosul.rs.gov.br/portal/turismo/0/9/1666/terminal-turistico-de-sao-lourenco-do-sul
III – Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa
para o e-mail [email protected]
II – Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que
deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do para-brisa
do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde
sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo
que estiver sem este documento.
Pagamento da Diária
O depósito deverá ser identificado, não sendo aceitos depósitos em terminais
bancários eletrônicos ou através de boleto autenticado.
Dados Bancários para depósito
Conta: 5-4
Operação: 006
Agência: 0512
Caixa Econômica Federal
Uso da senha, embarque e desembarque de turistas
A liberação e uso da senha no local indicado permite a circulação no Município,
sendo permitido o embarque e desembarque na zona urbana do município, de acordo
com as placas de sinalização, devendo o veículo ficar estacionado no
estacionamento estipulado.
São isentos do pagamento de diária:
a) veículos que transportam idosos, mediante comprovação com envio de lista de
passageiros;
b) excursões provenientes de moradores do interior do Município de São Lourenço
do Sul;
c) veículos que fazem transporte para o Parque Aquático localizado na ERS-265 –
os veículos deverão permanecer exclusivamente no estacionamento do parque
d) veículos de excursões que visitam o município através de agências receptivas
do município de São Lourenço do Sul, que farão roteiros turísticos ou city tour
na cidade ou interior – os veículos deverão ficar estacionados no
terminal turístico ou em espaço privado
No horário compreendido entre às 11h30 e às 14h os veículos ficam liberados
para utilizarem-se tão somente dos serviços de restaurantes existentes na
cidade, sendo vedado o estacionamento junto a esses, de forma que somente será
permitido o embarque e desembarque de passageiros, devendo o veículo retornar
aos estacionamentos autorizados.
Fiscais e agentes de trânsito poderão interpelar os responsáveis pelos veículos
de que trata a presente Lei, para conferência da autorização de entrada e
circulação no Município.
DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES
Os condutores de veículos que descumprirem as disposições constantes na Lei
Municipal n°2502/2002 e neste Decreto serão conduzidos coercitivamente,
juntamente com seus veículos, aos locais de estacionamento, bem como sofrerão a
penalidade de pagamento em dobro do valor da diária respectiva.
Mais informações e o Formulário de Solicitação para Entrada de Veículos de
Turismo estão disponíveis no link: