A pouco mais de um mês do fim do prazo para entrega da declaração do imposto de renda (IRPF), alguns contribuintes ainda têm dúvidas sobre a possibilidade ou não de declarar os testes de Covid-19 feitos ano passado.
De acordo com o contador Joscinaldo de Almeida, os testes para covid-19 feitos em laboratório podem ser inclusos na declaração para fins de dedução do imposto de renda, mas os realizados em farmácia, não.
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O contador ainda lembra que caso a empresa custeie parte do teste é necessário declarar somente a parte que foi paga pelo próprio declarante. E mesmo que a pessoa já tenha entregue sua declaração, ainda é possível fazer a retificação do imposto de renda para incluir os testes na dedução.
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