O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta segunda-feira (22) recurso de pedido de efeito suspensivo impetrado pelo prefeito de Camaquã, Ivo de Lima Ferreira (PSDB), e pelo município. O objetivo do recurso era reverter a decisão da justiça que deu prazo de cinco dias para que a prefeitura destine uma sala ao vice-prefeito Jair Martins (Progressista).
O recurso, datado de 16 de junho, alegava que a função do vice-prefeito era de substituir o prefeito e exercer atividades que por ele fossem delegadas. O texto citava ainda um artigo da Lei Orgânica, para sustentar a negativa em destinar a sala ao vice-prefeito, e teve o pedido indeferido pela desembargadora Marilene Bonzanini, do TJ-RS.
Em entrevista ao vivo no programa Esquina Democrática, do último sábado (20), Ivo Ferreira reafirmou que o vice não teria atribuições ou funções e de que, por este motivo, não teria motivos para ocupar uma sala. O prefeito ainda afirmou que queria ouvir o Tribunal de Justiça e que o acataria.
Conforme o despacho da desembargadora, datado de hoje, o prazo inicial de cinco dias fica mantido e encerra nesta segunda-feira (22).
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