Recursos em julgamento

TJ-RS mantém validade do júri do caso Kiss, mas reduz penas dos quatro réus

A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal do tribunal nesta terça-feira (26).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a validade do júri do caso Kiss, mas determinou a redução das penas aplicadas aos quatro réus condenados em dezembro de 2021. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal do tribunal nesta terça-feira (26).

Foto: Airton Lemos

Penas reduzidas

Com a decisão, os integrantes da banda Gurizada Fandangueira — Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — tiveram as penas fixadas em 11 anos de prisão. Já os sócios da boate Kiss — Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann — deverão cumprir 12 anos.

Antes da revisão, as condenações variavam entre 18 anos e 22 anos e 6 meses de prisão.

As penas originais aplicadas em 2021 foram:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses

  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses

  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos

  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos

Voto da relatora

Em seu voto, a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora dos recursos, afirmou que a decisão do júri não foi contrária às provas dos autos. Ela rejeitou o argumento das defesas de que os jurados teriam condenado com base em provas inexistentes no processo.

A magistrada também destacou que houve dolo eventual — quando se assume o risco de matar — diante de fatores como a superlotação da boate e o uso de espumas tóxicas no ambiente, mas entendeu pela diminuição do tempo de prisão dos réus

“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.

Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam integralmente o voto da relatora.

Posição do Ministério Público

A procuradora de Justiça Irene Soares Quadros defendeu que as penas impostas foram justas e poderiam até ser maiores, considerando o número de vítimas da tragédia. No entanto, ponderou que, do ponto de vista jurídico, não seria possível ampliá-las.

“Com base nessa pena final Se formos verificar quanto cada um dos réus vai cumprir pela morte do “João ou da Maria”, resta o seguinte: por cada pessoa morta, Elissandro vai cumprir 32 dias, Mauro 29 dias, Marcelo 26 dias e Luciano 26″, argumentou.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão.

A reação das famílias

Familiares de vítimas da Boate Kiss protestaram contra a decisão do Tribunal de Justiça. No início da tarde, após a decisão, organizaram uma manifestação com narizes de palhaço em frente ao tribunal

“Essa decisão é inaceitável. Mataram 242 filhos nossos e tiveram suas penas reduzidas. É a história que se repete: a polícia prende, o juiz solta. E, nesse caso, o júri condenou e o tribunal amenizou a pena. É muito triste, “desabafou o presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva.

Histórico judicial

O incêndio da boate Kiss ocorreu em janeiro de 2013, em Santa Maria, deixando 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas.

Em 2021, os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri. No ano seguinte, em 2022, o TJ-RS anulou o julgamento, apontando irregularidades. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023.

O caso, então, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, o ministro Dias Toffoli rejeitou os argumentos da defesa. Em fevereiro de 2024, a Segunda Turma do STF confirmou a condenação e a prisão dos réus.