Uma funcionária de um supermercado de Brusque, em Santa Catarina, foi demitida por justa causa por descumprir o isolamento prescrito por um médico, já que estava com suspeita de Covid-19.
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A trabalhadora apresentou um atestado médico orientando que ela não fosse trabalhar justamente por estar com sintomas de coronavírus. Ela se afastou das atividades laborais, mas decidiu viajar com o namorado, para Gramado, na serra gaúcha.
A empresa onde ela trabalhava entendeu que a atitude não foi correta, já que houve quebra de confiança na relação trabalhista. A empregada recorreu e teve sentença desfavorável, confirmando a justa causa em duas instâncias.
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O advogado trabalhista, Carlos Eduardo Ambiel, explica que a decisão não foi motivada por um atestado falso. Mas, pelo fato dela não ter cumprido o isolamento que motivou o afastamento do trabalho, expondo outras pessoas a um possível contágio pelo vírus.
Carlos Eduardo explica, ainda, que é importante ter cuidado hoje em dia com as redes sociais. Pessoas que se afastam do trabalho por motivos de saúde e se expõem na Internet realizando outras atividades, podem estar sujeitas a sanções.
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Ainda de acordo com o advogado, essa decisão abre precedente jurídico para outras sentenças favoráveis a demissões por justa causa, em situações semelhantes.