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Trabalhadores deverão apresentar Carteira de Trabalho Digital ao solicitar seguro-desemprego

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Os serviços de intermediação de mão de obra e seguro-desemprego oferecidos nas Agências FGTAS/Sine exigirão a apresentação da habilitação da Carteira de Trabalho Digital a partir da próxima segunda-feira, 16 de dezembro. A relação completa de documentos necessários ao encaminhamento do seguro-desemprego está disponível no site oficial do FGTAS/Sine. (Clique aqui).

Nesta sexta-feira (13), será o último dia para encaminhar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel em 120 Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão. A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital da Carteira de Trabalho, que é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária apenas a habilitação. No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.

Exceção: quem poderá encaminhar CTPS em papel após o dia 13 de dezembro

A partir de 13 de dezembro, serão encaminhadas Carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial. Nesses casos, o trabalhador deverá comparecer à Agência FGTAS/Sine ou unidade Balcão Cidadão mais próxima com um documento do empregador ou escritório de contabilidade, relatando a situação para encaminhamento da CTPS, em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.

Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:

– dados já anotados referentes aos vínculos antigos;

– anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;

– dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.

Dúvidas

A emissão da Carteira de Trabalho é regulada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre Carteira de Trabalho digital poderão ser sanadas no site do Governo Federal.