Search
[adsforwp-group id="156022"]

Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo

A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada. Foto: Ilustração/Valesca Luz/Acústica FM
A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada. Foto: Ilustração/Valesca Luz/Acústica FM

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo
(ATPV) poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito
(CDT), que guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento
do veículo que esteja no nome do condutor.

A nova modalidade, lançada hoje (31) pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), poderá ser feita a partir de uma conta gov.br,
a plataforma de serviços digitais do governo federal.

A ATPV é a versão digital do antigo Documento Único de
Transferência (DUT). Segundo o Ministério da Infraestrutura, ao qual o Denatran
é subordinado, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para
veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.

A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que
dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do
veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.

Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será
possível apenas realizar a venda de veículos por pessoas físicas para
estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em
Estoque (Renave).

“Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é
possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema
Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do
Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans
de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso”,
informou o ministério.

De acordo com o ministério, essa nova modalidade elimina a
necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o
sistema vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com
escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das
concessionárias e revendedoras.

Na prática, assim que o estabelecimento avisar, pelo Renave,
que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado,
na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no
documento.

A autenticação da assinatura será feita por meio do login na
conta gov.br, onde será verificada a identidade digital do proprietário. Os
tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica
avançada são os tipos Prata e Ouro.

O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se
existe algum impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue
para estabelecimento integrado ao Renave não será mais necessário realizar a
comunicação de venda. Isto porque, uma vez que após o registro da entrada do
veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de
trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da
loja que adquiriu o veículo.