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Transporte público pode ser oferecido gratuitamente a vítimas de violência doméstica

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O Projeto de Lei 124/20 garante a gratuidade às vítimas de violência doméstica e seus dependentes no sistema de transporte público rodoviário interestadual. Pelo texto, o benefício é concedido apenas a pessoas carentes.

O autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), justifica que a medida não apenas protege os afetados pela violência, mas também encoraja a vítima a tomar providência e dar início à persecução penal.

“No que diz respeito ao modo rodoviário, a Constituição Federal atribui à União a competência em relação aos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros. Aos municípios compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O legislativo federal, dessa maneira, tem competência para atuar somente nas esferas interestadual e internacional de passageiros”, explica Pinato.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania