Na sessão plenária desta segunda-feira (21), a Corte do TRE-RS julgou dois processos contra o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Luis Augusto Lara e o seu irmão, o prefeito afastado de Bagé, Divaldo Lara. As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), uma de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e outra da Coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande (Psol-PCB), por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, acusavam os políticos de terem coagido servidores da prefeitura de Bagé e usado a máquina do município na campanha eleitoral do ano passado.
No julgamento, por maioria, os desembargadores eleitorais vislumbraram gravidade nas condutas praticadas. Dessa forma, aplicaram a pena de multa e cassaram os diplomas de Luis Augusto Lara e Divaldo Lara, bem como declararam a inelegibilidade de ambos os políticos. O Pleno também determinou que os votos conferidos ao presidente da Assembleia sejam computados para a coligação pela qual concorreu, devendo ser empossado o primeiro suplente da Coligação Trabalho e Progresso (PP-PTB).
Da decisão é cabível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).