Foto: Carlos Macedo
Em nota divulgada no fim da manhã desta sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul diz que respeita e vai cumprir a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre que suspendeu de forma provisória a compra dos novos automóveis para compor a frota.
Anunciou também que apresentará todas as informações necessárias para bem esclarecer os fatos, subsidiando a PGE na atuação processual. Segundo a nota, a licitação resultante na aquisição de cinco automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbridos, teve por objetivo a troca da frota atual, que tem em média uma década de uso.
Ontem, a juíza Silvia Muradas Fiori determinou nesta quinta-feira a suspensão do pregão eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que buscava adquirir cinco sedãs da marca Audi.
De acordo com a decisão da magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a licitação não justificou afastamento de modelos mais baratos da concorrência, mas entendeu também que não houve direcionamento para favorecer algum tipo de veículo. A decisão citou, por exemplo, o Toyota Corolla, que já é utilizado em outros poderes.
A seccional da CAGE no Poder Judiciário emitiu nesta quinta-feira (27) um documento recomendando à administração do TJ-RS que reavalie a compra dos carros citando os princípios constitucionais da proporcionalidade e da economicidade. Os auditores apontam ainda que a compra de carros de luxo está em desacordo com as normas que regem as compras no setor público e questionam as especificidades do edital, que podem ter excluído concorrentes capazes de atender às necessidades do Poder Judiciário.
Confira a íntegra da nota do TJRS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul respeita e cumprirá a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre suspendendo provisoriamente a compra dos novos automóveis para compor a sua frota, e apresentará todas as informações necessárias para bem esclarecer os fatos, subsidiando a PGE na atuação processual. Esclarece que a licitação resultante na aquisição de cinco automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbridos, teve por objetivo a troca da frota atual, que tem em média uma década de uso.
No certame, de ampla concorrência, buscou-se automóveis do tipo sedan de grande porte, que comportem as amplas distâncias percorridas pela Administração do TJRS, em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes, evitando a necessidade de uso de um segundo veículo.
O diferencial desta aquisição é o motor híbrido, cuja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes, contribuindo para a diminuição no impacto gerado pelas mudanças climáticas. A medida proporciona ainda economia no consumo de combustível fóssil, esperando-se obter, com os novos modelos, cerca de 30% de mais eficiência/economia. E também vai ao encontro dos termos da Resolução nº 400/2021 do CNJ, adequando-se à pauta da sustentabilidade e economia limpa.
Ressalta-se que os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário, não provêm do orçamento do Estado. A rubrica não pode ser utilizada para despesas de pessoal.
No que se refere à recomendação feita pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) para reavaliação a respeito da compra dos veículos, é importante esclarecer que se trata de uma peça formal, que faz parte do procedimento licitatório, possuindo caráter recomendatório, não sendo vinculativo, sobretudo quando contenha erros materiais importantes que comprometem toda a análise de mérito realizada, como, por exemplo, a adoção de tabela da FIPE de ano e combustível equivocados, que não representam a realidade do produto buscado com o edital.
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