Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (7) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016.
O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).
O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e da Justiça.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça.
Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.
Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência.
Acompanhe os fatos que marcaram o dia de hoje na história
Fato ocorreu próximo à Secretaria Municipal de Infraestrutura
O culto ocorrerá na próxima quarta-feira (14), na Igreja da Comunidade XV de Novembro
A oportunidade é para atendente de cafeteria
Ministro é o relator de ação contra a parlamentar por invasão aos sistemas do CNJ
This website uses cookies.