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Tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda

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Mais de R$ 3 milhões de brasileiros receberam auxílio emergencial em 2020 e precisarão declarar o Imposto de Renda. Em entrevista nesta semana na Acústica FM os contadores Célio Affeldt e João Luís detalharam as novidades da obrigação.

Entre os contribuintes está o critério do rendimento isento, saque do FGTS, prêmio de loteria, sinistro de seguro, recebimento por conta de herança acima de R$ 40 mil já obriga fazer declaração. Valores acima de R$ 300 mil emprestados também devem ser declarados.

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita. Entre as principais novidades, além da declaração do auxílio emergencial, quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos já acabaram. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Confira:

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda A partir deste ano, o contribuinte terá mais facilidade para entregar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. Um projeto piloto em desenvolvimento pela Receita Federal ampliará a utilização da ferramenta a contribuintes inscritos do Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.

Desde 2014, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com certificação digital, espécie de assinatura eletrônica vendida em torno de R$ 200 e obrigatória para pessoas jurídicas fora do Simples Nacional. Em 2021, a novidade estará disponível a quem tenha conta em níveis verificado e comprovado no Gov.br, a partir de 25 de março. A Receita não divulgou o número de contribuintes incluídos no projeto piloto. Por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais preenchidos, bastando apenas confirmar as informações e enviar o documento. Caso haja divergências, é possível retificar e complementar as informações, antes de entregar a declaração ao Fisco.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). No entanto, o contribuinte pode recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração. A opção de acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de abertura do e-CAC. Recentemente, a tela passou a incluir o login do Portal Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação. Dependentes O contribuinte que inclui dependentes no Imposto de Renda precisa seguir procedimentos adicionais ao usar a declaração pré-preenchida.

Se quiser que o formulário recupere automaticamente informações dos dependentes, precisará de procuração deles. Quem usa certificado digital pode procurar a autorização por meio do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC. Basta preencher o formulário “Cadastrar Procuração”. Os demais contribuintes devem entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no botão “Atendimento pela Internet”. O procedimento não é automático para os contribuintes que usarem o site da Receita.

As procurações só terão validade após a entrega da documentação à Receita Federal, para conferência e aprovação. Dados As informações que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados declarados por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). As três declarações são enviadas por empregadores (no caso da Dirf), por empresas de locação, venda ou intermediação de imóveis e pelos corretores imobiliários (no caso da Dimob) e por empresas e prestadores de serviço na área de saúde (no caso da DMED). Essas declarações devem ser entregues à Receita Federal até o fim de fevereiro de cada ano.

Texto: Agência Brasil