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Polêmica

Urgente: justiça suspende a aquisição de cinco automóveis Audi pelo TJ-RS

Segundo decisão da juíza Silvia Muradas Fiori, a licitação não justificou afastamento de modelos mais baratos da concorrência
Foto: Carlos Macedo / Sintergs
Foto: Carlos Macedo / Sintergs

A Juíza Silvia Muradas Fiori determinou nesta quinta-feira a suspensão do pregão eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que buscava adquirir cinco sedãs da marca Audi. De acordo com a decisão da magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a licitação não justificou afastamento de modelos mais baratos da concorrência, mas entendeu também que não houve direcionamento para favorecer algum tipo de veículo. A decisão citou, por exemplo, o Toyota Corolla, que já é utilizado em outros poderes.

“Em juízo de cognição sumária, entendo que o procedimento licitatório não justificou, satisfatoriamente, o motivo pelo qual se valeu de especificações mínimas que afastaram a possibilidade em que concorressem veículos de grande porte, com preços muito inferiores aos praticados pela vencedora do certame”, . A alegação de que houve direcionamento para aquisição dos veículos Audi A4 S Line não está suficientemente demonstrada, pois com base nos próprios dados constantes do edital da licitação, o padrão exigido comportou a possibilidade de concorrência de outros modelos de automóveis naquela categoria, não privilegiando a aquisição do veículo da marca Audi”, destaca a magistrada.

O TJ-RS pode recorrer da decisão da magistrada, que teve como base uma Ação Popular.

Segundo a jornalista Rosane de Oliveira, a seccional da CAGE no Poder Judiciário emitiu nesta quinta-feira (27) um documento recomendando à administração do TJ-RS que reavalie a compra dos carros citando os princípios constitucionais da proporcionalidade e da economicidade. Os auditores apontam ainda que a compra de carros de luxo está em desacordo com as normas que regem as compras no setor público e questionam as especificidades do edital, que podem ter excluído concorrentes capazes de atender às necessidades do Poder Judiciário.