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Valor do IPVA será restituido para ESSES motoristas: você está na lista?

Arquivo / Acústica FM
Arquivo / Acústica FM

Milhares de brasileiros que pagaram indevidamente o IPVA estão sendo ressarcidos pelo governo do estado de São Paulo. Os valores referem-se ao ônus de cerca de 250 mil pessoas com deficiência (PcD) em 2021. O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou no final de julho que o grupo teria direito à isenção garantida até a entrada em vigor da Lei estadual 17.293/20 em vigor Poder. Dessa forma, o governo tem que restituir o valor pago por todos que se enquadram nessa categoria. 

O reembolso começa após o Tribunal de Justiça (TJSP) notificar a Procuradoria Geral da República (PGE). Ainda não há cronograma. 

Problemas no Judiciário

Segundo os magistrados, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, relativos ao pagamento do IPVA por pessoas com deficiência, só entrariam em vigor a partir de 90 dias após a publicação da lei. A decisão respeita o princípio da prioridade não-agesimal. 

O desembargador Campos Mello, relator da reclamação direta de inconstitucionalidade, afirmou que as normas em questão eram inconstitucionais por estarem em vigor desde 1/1. foram impostas e possuíam um veículo a motor naquele dia.

Mello pontuou que considera a cobrança inadmissível. “Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual”.

“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, completou.

Como solicitar a isenção?

A pessoa com deficiência proprietária de um veículo pode solicitar a isenção no IPVA pela internet, no Sistema de Veículos (Sivei). É necessário anexar a documentação do veículo e do dono, bem como laudo médico comprovando sua condição.