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Você pode sofrer com a multa mais cara no valor de R$ 35 mil

Por Júlia Martins
04/08/2025
Em Variedades
Foto: Freepik

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Muita gente não sabe, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma infração que pode resultar na multa mais alta aplicada no país. O valor pode chegar a R$ 35.360,40, e envolve ações como bloqueio de vias públicas sem autorização dos órgãos competentes.

A infração está descrita no artigo 253-A do CTB, criado em 2016. A regra vale para quem organiza movimentos que interrompam ou restrinjam o tráfego de veículos.

Quando há reincidência no período de 12 meses, o valor da multa, que já é multiplicado por 60, dobra e atinge a maior cifra possível. Além disso, a penalidade inclui a suspensão do direito de dirigir por um ano.

Outras infrações gravíssimas assustam

Há outras situações em que as multas gravíssimas podem doer no bolso. O CTB permite multiplicações por dois, três, cinco ou até dez vezes, dependendo da infração. Em casos como rachas (artigo 173), recusa ao bafômetro (165) e manobras perigosas (175), o valor é multiplicado por dez, somando R$ 2.934,70.

Já ações como ultrapassagens indevidas ou não prestar socorro em acidente com vítima podem resultar em multa de R$ 1.467,35, com o fator multiplicador cinco.

Habilitação e excesso de velocidade também entram na conta

Dirigir sem habilitação (162) ou exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida (218) são exemplos de infrações que têm o valor multiplicado por três. Isso gera uma multa de R$ 880,41.

Outras, como conduzir um veículo com a CNH de categoria errada ou permitir que alguém sem carteira assuma o volante (artigos 162 e 164), resultam em multa multiplicada por duas vezes, totalizando R$ 586,94.

Nem toda manifestação é liberada no trânsito

Usar veículos para bloquear ruas durante protestos ou eventos, mesmo que pacíficos, exige autorização prévia. Caso contrário, a multa de R$ 17.608,20 pode ser aplicada. Se o motorista não for o organizador do bloqueio, o valor é multiplicado por 20, não 60.

Toda penalidade pode ser contestada. O condutor deve procurar os órgãos de trânsito responsáveis — municipais, estaduais ou federais — para apresentar sua defesa. Mas o ideal é sempre seguir as regras e evitar prejuízos altos.

Júlia Martins

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