Entrou em vigor neste mês uma nova exigência prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, as empresas precisam avisar o funcionário sobre o período de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência — e esse aviso precisa ser por escrito.
A medida vale para todos os contratos de trabalho com carteira assinada. A ideia é garantir mais segurança jurídica e previsibilidade para o empregado e para o empregador.
A partir de agora, o aviso informal, por telefone ou de última hora, não serve mais. O RH deve entregar um comunicado formal, com data e assinatura do trabalhador, confirmando que ele foi avisado dentro do prazo. Esse documento é obrigatório e pode ser usado como prova em caso de conflito.
Além disso, o aviso ajuda a empresa a manter um controle mais organizado sobre os períodos de ausência dos funcionários.
Quem não cumprir pode pagar multa
Empresas que não respeitarem a nova norma estão sujeitas a sanções. Entre elas, estão multas administrativas, ações trabalhistas e prejuízo à imagem da empresa.
Casos de férias fracionadas ou adiamentos de última hora, por exemplo, podem gerar processos, especialmente se não houver registro formal da comunicação entre as partes.
O fracionamento continua permitido, mas com regras claras:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os outros dois não podem ter menos de 10 dias cada;
- A empresa deve justificar a divisão e o trabalhador tem o direito de recusar.
Essas condições devem estar documentadas e assinadas por ambas as partes.
RH precisa se adaptar
Para seguir a lei, as empresas devem rever os procedimentos internos. Isso inclui padronizar os formulários, criar sistemas de controle — digitais ou físicos — e treinar a equipe responsável.
Outro ponto importante é guardar todos os registros: tanto os avisos quanto as assinaturas dos funcionários. Em caso de fiscalização ou ação judicial, isso pode fazer toda a diferença.




